INPI divulga nota oficial sobre fraudes

Prezados, boa tarde.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial [INPI] publicou hoje, dia 2 de Abril de 2013, outra notícia sobre a existência de fraudes que ocorrem com o envio de boletos indevidos e através do contato telefônico em nome da autarquia. Nós da ADMR Assessoria Empresarial repudiamos tal prática e denunciamos todos os casos que nos foram apresentados.  Para constar, ontem denunciamos quatro casos oriundos de duas empresas que enviaram boletos indevidos para dois de nossos clientes.  Segue a nota oficial abaixo na integra:

Publicado em 02/04/2013, via INPI:

Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc.

Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio usuário gera no Portal do INPI. Quaisquer outros boletos que venha a receber nada têm a ver com o INPI.

Nestes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa.

Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para angariar novos clientes.

Ignore e não pague nada. O INPI sugere fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses.

O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), que estão submetidos ao Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial. Entretanto, mesmo estes não são representantes do INPI.

Lamentavelmente, certas empresas se valem de uma decisão liminar, concedendo a toda pessoa física o direito de representar terceiros perante o INPI, para atuar como auto denominadas agentes de propriedade industrial, burlando, assim, a exigência do cadastramento exigido pelo INPI e passando ao largo do citado Código de Conduta.

O INPI publica, na capa de seu Portal (www.inpi.gov.br), um alerta sobre esse tipo de atividade (“Alerta Agentes”), no qual lista vários tipos de golpes.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/

 

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