TJ-SC mantém decisão sobre pirataria industrial no Alto Vale

Publicado em 29/10/2013 – TJ/SC:

TJ CONFIRMA DECISÃO QUE NEGA SUSPEITA DE PIRATARIA INDUSTRIAL NO ALTO VALE

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Rio do Sul, que julgou improcedente pleito indenizatório formulado por um empresário contra concorrente de mercado que teria violado seu direito de propriedade intelectual e industrial.

O autor da ação argumenta que desenvolveu um equipamento especial, com características de porta-malas sobressalente, para utilização  em caminhonetes e veículos similares. Garante que promoveu, inclusive, o registro do “invento” junto ao órgão competente. Para sua surpresa, entretanto, a empresa concorrente passou a comercializar equipamento similar.

A controvérsia teve resolução baseada em experto nomeado pelo magistrado de 1º grau que, nos autos, esclareceu existir mais diferenças que similitudes entre os dois produtos. Disse ainda que o autor da ação não exatamente criou ou inventou tal equipamento, mas sim promoveu melhorias em modelo preexistente.

“Seu propalado invento consistiu, na realidade, não em algo inédito […], fruto da criatividade humana, mas sim em mero aperfeiçoamento na produção de cobertura do vão livre de utilitários”, resumiu o desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, ao confirmar decisão que negou o pleito indenizatório. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.046481-6).

Fonte: http://tjsc.jus.br/