STJ decide sobre disputa pela marca Albert Einstein

Publicado em 12/03/2013, via STJ:

O recurso adesivo não é espécie recursal, mas apenas modalidade de interposição. Por isso, não precisa ser subordinado tematicamente ao recurso principal nem exige sucumbência recíproca na mesma lide. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso trata de disputa pela marca Albert Einstein. A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, que mantém a Faculdade de Enfermagem Albert Einstein e a Escola Auxiliar de Enfermagem Albert Einstein, moveu ação contra o Centro de Estudos Modernos Cursos Preparatórios (CEM), que usa as marcas Colégio Albert Einstein e Faculdade Albert Einstein…

Leia a notícia na integra, clique aqui.

Fonte: http://www.stj.jus.br/