INPI esclarece dúvidas sobre o pedido de registro de marca

 Atenção ao preencher o formulário para registro de marca. 

Muitas dúvidas surgem no momento de preencher o formulário de pedido de marca. Uma delas se refere à natureza da marca. A marca pode ser de produto, para distinguir um produto de outros dentro do mesmo segmento de mercado. Já a de serviço busca diferenciá-lo de outros idênticos ou semelhantes.

A marca coletiva, por sua vez, é aquela que visa identificar produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade, como associações, cooperativas ou organizações de grupo de produtores. Estas marcas indicam que um produto ou serviço procede de determinada origem ou que o serviço é prestado por um membro dessa coletividade.

Minha marca é coletiva ou de produto/serviço?

A confusão de muitos interessados em registrar uma marca surge quando seu negócio abrange vários tipos de produtos ou serviços. Neste caso, você deve solicitar um pedido de registro de marca de produto ou de serviço.

Com a marca coletiva é diferente – ela só pode ser requerida por um membro representativo da coletividade. Por exemplo, uma cooperativa produtora de leite poderá solicitar uma marca a ser utilizada pelos seus cooperados. Por isso, exige-se que seja apresentado ao INPI um regulamento de utilização da marca.

Portanto, atenção na hora do preenchimento do formulário para que o seu processo não seja indeferido por erro quanto à classificação da natureza do pedido.

Publicado em 23/06/2014.

Fonte: INPI